Perguntas frequentes
Respostas gerais para as dúvidas mais comuns. Cada caso é único e precisa ser avaliado individualmente.
Alguém da minha família foi preso. O que fazer primeiro?
Procure a orientação de um advogado ou advogada o quanto antes. Toda pessoa presa tem direito de comunicar a prisão à família e de ter assistência de advogado, e a orientação logo no início ajuda a proteger esses direitos.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa a um juiz logo após a prisão, em regra em até 24 horas. Nela, o juiz analisa como a prisão aconteceu e decide se a pessoa continua presa ou se responde em liberdade.
Sou obrigado a falar na delegacia?
Sobre os fatos, não. A Constituição garante o direito de permanecer calado, e esse silêncio não pode ser usado contra você. Os dados de identificação pessoal, porém, devem ser informados. Se possível, converse com um advogado ou advogada antes de prestar depoimento.
Recebi uma intimação da delegacia. O que eu faço?
Não ignore a intimação e leia com atenção a data e o motivo. Procure orientação jurídica antes de comparecer, para entender em que condição você está sendo chamado e como se preparar.
O que é habeas corpus?
É uma medida usada para proteger a liberdade de locomoção de quem está preso ou ameaçado de prisão de forma ilegal ou com abuso de poder.
Sou vítima de um crime. Posso ter advogado?
Sim. A vítima e sua família podem ter advogado para acompanhar a investigação e o processo e defender seus interesses.
A conversa com a advogada é sigilosa?
Sim. O que você conta à advogada no exercício da profissão é protegido pelo sigilo profissional, nos termos da lei.
A advogada atende fora de Sergipe?
Sim. A base é em Sergipe, com atendimento em todo o Brasil.
Quanto custa uma consulta?
Os honorários dependem da complexidade de cada caso e são combinados diretamente com a advogada, conforme as regras da OAB.